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A Lei da Alienação Parental deve ser revogada?

Por Paulo Akiyama

O projeto de Lei 6371/19,  proposta pela Deputada IRACEMA PORTELLA (dep.iracemaportella@camara.leg.br), busca a revogação da Lei da Alienação Parental (Lei 12.318, de 26 de agosto de 2010), com base em alegações de que a Lei em questão permite a convivência de genitores pedófilos, abusadores sexuais, retornem a manter convivência com o abusado. Que a Lei protege pais abusadores.

Infelizmente, entendemos que tais alegações são ineficazes, afinal, desde o ano de 2010, quantas crianças e adolescentes esta Lei permitiu a sua proteção e a convivência com o genitor alienado?

Os operadores do Direito de Família são testemunhas oculares e participantes da evolução da aplicação da Lei nestes 11 anos de vigência.

Todos os advogados de família, não importando a parte que defende, alienado ou alienador, devem ter em mente a proteção e bem-estar do menor. O jurisdicionado é protegido de decisões sem base técnica de laudos psicossociais (psicológicos e assistente social) os quais possuem o objetivo de trazer a melhor clareza possível dos fatos alegados pelas partes.

A avaliação psicológica, caso tenha ocorrido abuso sexual, consegue detectar indícios psicológicos de tal ato, sempre havendo a recomendação, nem que seja por cautela, de preservar a integridade física e moral do menor.

Na experiência adquirida ao longo dos anos, posso afirmar que sempre os jurisdicionados são protegidos, agradando ou não uma das partes ou até ambas.

Erros podem existir, afinal o direito não é uma ciência exata, porém, podemos também afirmar que as decisões são baseadas em laudos psicológicos, provas e demais, que possam convencer o juízo. Recursos de Apelação são os caminhos que deve ser buscado pela parte inconformada da decisão.

O artigo publicado em 22 de junho de 2021, de autoria de Bruna Barbieri Waquim, traz uma cronologia de casos de falsa denuncia e que, no decorrer da avaliação psicológica, foram constadas a pratica de denunciar algo que não ocorreu e que até tenha sido provocado pelo denunciante, objetivando afastar o outro genitor da prole.

Não são casos apenas de mães, mas também de pais, conforme relata naquele artigo.

Portanto, como pode um parlamentar alegar que a Lei da Alienação Parental esta para proteger o pedófilo?

Quem está discutindo e apoiando a revogação da Lei, é possível afirmar: ou é totalmente ignorante ao que a lei protege, a violência praticada sobre crianças e adolescentes, desconhece totalmente a atuação do poder judiciário, inclusive a duração de um processo da pratica de atos alienantes; ou esta mal intencionado e quiçá, se auto protegendo, por ser praticante de atos de alienação ou até tenha sido punido por praticar tais atos.

A única justificativa que enxergamos é esta.

A Lei deve ter alterado algum de seus incisos, talvez. Porém, como todas as leis possuem jurisprudência que trazem interpretações ao longo da sua vigência.

Não se pode permitir que este projeto de lei seja aprovado, pois trará enorme prejuízo as crianças e adolescentes que sofrem a pratica de atos alienantes.

 

Paulo Akiyama formado em economia e em direito desde 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados e atua com ênfase no direito empresarial e direito de família.

Escrito por Redação

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