no

Jurista analisa vetos presidenciais à Lei de Segurança Nacional

Congresso votará se mantém ou derruba os vetos em um prazo de 30 dias

Os vetos do presidente Jair Bolsonaro a quatro trechos da Lei 14.197, que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) e inclui no Código Penal uma parte dedicada aos crimes contra o estado democrático de direito, serão analisados pelo Congresso e, na avaliação da jurista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP, Jacqueline Valles, devem ser derrubados por apresentarem justificativas falhas.

No caso do artigo sobre fake news, a criminalista faz um paralelo com o crime de calúnia, artigo 138 do Código Penal, que depende de interpretação pelo Judiciário. “Nós já temos um tipo penal semelhante desde 1940 que vem sendo muito bem utilizado, protegendo as pessoas e de fácil interpretação para o Judiciário verificar se realmente houve crime ou não. Então a justificativa dada pelo presidente para excluir esse artigo não deve ser aceita pela pela Câmara dos Deputados, muito menos pelo Senado”, argumenta.

A jurista explica que os vetos serão analisados pela Câmara e Senado em 30 dias e, caso haja maioria absoluta, devem ser derrubados. “Se as duas casas legislativas aprovarem por maioria, não há nada que a presidência possa fazer”, explica.

O veto ao artigo 359Q também deve cair, segundo a criminalista, uma vez que prevê expressamente o que já existe no Código de Processo Penal, que é a ação penal privada, subsidiária da pública. “Esse veto não vai fazer diferença porque os partidos políticos com representatividade no Congresso Nacional se valerão do artigo 29 do CPP, que abrange o direito daqueles que não têm a sua ação ingressada pela inércia do Ministério Público”, afirma.

Sobre o aumento de pena aos funcionários públicos ou militares que cometerem crimes previstos na lei, Jacqueline avalia que a lei é clara e não dá margens a uma interpretação que impeça, por exemplo, os militares de exercerem suas funções legais na atuação em casos de distúrbio social. “O texto é muito claro, tem objetivo coibir a violência exercida de forma indevida, o que se pretende é punir aqueles agentes públicos armados que usam a truculência para coibir manifestações pacíficas”, analisa.


Jacqueline Valles é jurista e
mestre em Direito Penal pela PUC-SP

Escrito por Redação

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Carregamento

0

Comentarios

0 comentarios

Reformas trabalhistas frustradas: alívio e esperança

Advogado Trabalhista e docente do UDF comenta a relação entre a recusa da vacina e possíveis demissões