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Regras de transição de aposentadoria especial: Confira o que mudou!

Por Jânius Arêdes

Você sabia que existe uma regra de transição da aposentadoria especial? Esse benefício do INSS pode ser muito vantajoso para diversos segurados. Contudo, com as mudanças da Reforma da Previdência, é preciso ter atenção às regras.

Nesse sentido, foi adicionado o requisito de idade mínima, além de não ser mais possível a conversão de tempo especial em comum. Porém, as regras de transição visam minimizar esses efeitos para quem já contribuía.

A seguir, você entenderá como funciona a aposentadoria especial após a Reforma, quem tem direito e qual é a regra de transição. Confira!

Como funciona a aposentadoria especial após a Reforma da Previdência?

A aposentadoria especial é um benefício devido aos segurados do INSS que trabalham em atividades que os expõem a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde ou integridade física. Existe um tempo mínimo de trabalho nessas atividades, dependendo do grau de exposição.

Assim, são três modalidades de tempo especial que podem ser cumpridas. Veja só:

  • 15 anos: para os trabalhadores em mineração subterrânea, em frentes de produção;
  • 20 anos: para os trabalhadores em mineração subterrânea, afastados da frente de produção ou para os trabalhos com exposição ao agente químico amianto;
  • 25 anos: demais casos com exposição aos agentes químicos, físicos ou biológicos elencados no Anexo IV do Decreto n.º 3.048 de 1999.

Ademais, com a Reforma da Previdência, como você viu, foi incluída a idade mínima. Ela também tem três modalidades, de acordo com os tempos de contribuição necessários. Entenda:

  • 55 anos de idade: para os trabalhadores que se aposentam com 15 anos de contribuição;
  • 58 anos de idade: para os trabalhadores que se aposentam com 20 anos de contribuição;
  • 60 anos de idade: para os trabalhadores que se aposentam com 25 anos de contribuição.

Além do tempo de contribuição e da idade mínima, é preciso comprovar um período de carência. Ela é de 180 contribuições mensais, o que corresponde a 15 anos de recolhimento ao INSS. Para entender melhor como funciona a carência, você pode consultar nosso texto sobre o assunto.

Quem tem direito à aposentadoria especial?

Você entendeu que a aposentadoria especial é devida a quem trabalha exposto a agentes nocivos por determinados períodos. Mas, afinal, quais são as profissões que dão esse direito e quem pode fazer o requerimento?

Aqui é importante entender que não há uma lista de profissões em que o período de trabalho seja contado como tempo especial. Na verdade, é preciso analisar cada caso e verificar se estão presentes, no ambiente, os agentes nocivos.

Isso significa que qualquer profissão pode garantir a contagem do tempo especial, desde que o segurado esteja exposto a esses fatores. Claro que algumas áreas são mais propícias a essa exposição e mais comuns para a aposentadoria.

Outro ponto importante que o segurado deve entender é que o tempo especial não tem relação com o adicional de insalubridade ou periculosidade. Esses dois acréscimos no salário são concedidos pelas leis trabalhistas, enquanto a aposentadoria segue as regras previdenciárias.

Dito isso, quem lista os agentes nocivos capazes de garantir o tempo especial é o Anexo IV do Decreto n. 3.048 de 1999. Lá há uma tabela listando todos esses fatores de acordo com a sua classificação.

Existem diversos exemplos de agentes presentes em atividades comuns. Veja só:

  • ruído excessivo;
  • temperaturas anormais;
  • exposição a óleos e graxas;
  • exposição ao cloro;
  • exposição a parasitas, microrganismos e outros agentes contagiosos.

Logo, desde que, no ambiente de trabalho, exista essa exposição, há possibilidade de contar o tempo especial para a aposentadoria. Mas como comprovar essa situação? Confira a seguir como isso funciona.

Comprovação de exposição aos agentes nocivos

Para comprovar a exposição aos agentes nocivos, é preciso seguir a legislação que estava em vigor na época em que o trabalho ocorreu. Por isso, a ajuda de um advogado é essencial nesse momento: ele saberá quais eram as regras da época e quais documentos serão necessários.

Nesse sentido, a partir de 2003, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) serve, sozinho, para a essa comprovação. Esse documento é elaborado pelo empregador com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) realizado na empresa.

O PPP deve ser entregue ao empregado quando houver a rescisão do contrato de trabalho ou quando ele for necessário para a aposentadoria. Então, é seu direito conseguir esse documento com todas as informações sobre os agentes existentes no ambiente.

Lembre-se de que cada período de trabalho deve ter um PPP para comprovar essa situação. Logo, é preciso que o tempo de contribuição especial seja totalmente embasado nessa documentação ou em outras aceitas pela Justiça.

Qual é a regra de transição da aposentadoria especial?

Vimos que a Reforma da Previdência trouxe a necessidade de comprovar uma idade mínima para a concessão da aposentadoria especial. Ela entrou em vigor em 13 de novembro de 2019 e começou a valer a partir desse dia.

Antes dessa data, era preciso comprovar apenas o tempo de contribuição especial para a aposentadoria. Assim, segurados de qualquer idade poderiam fazer o pedido e ter direito ao benefício.

E quem estava muito perto de aposentar e foi prejudicado com a Reforma? Suponha que um segurado, em 12 de novembro de 2019, já contava com 24 anos de contribuição especial, mas possuía apenas 55 anos.

Faltava apenas um ano para a aposentadoria, pois ela não exigia idade mínima. Contudo, com as alterações, em 13 de novembro de 2019, ele precisava comprovar 60 anos de idade, o que atrasou sua aposentadoria em 4 anos.

Para isso existe a regra de transição da aposentadoria especial. Ela visa minimizar esse dano aos segurados que já contribuíram antes da Reforma. Aqui, adotou-se um sistema de pontos, que soma a idade mínima ao tempo de contribuição. Veja só:

  • 66 pontos: para quem pode se aposentar com 15 anos de contribuição;
  • 76 pontos: para quem pode se aposentar com 20 anos de contribuição;
  • 86 pontos: para quem pode se aposentar com 25 anos de contribuição.

Dessa maneira, ao somar o tempo especial à idade, é possível se aposentar com esses pontos. No entanto, o tempo de contribuição mínimo ainda deve ser comprovado, ou seja, é preciso ter 15, 20 ou 25 anos de recolhimentos em caráter especial.

Entendeu como funciona a regra de transição da aposentadoria especial? Com ela, você pode ter direito a se aposentar antes da idade mínima atual, o que antecipa seus recebimentos e traz vantagens em relação às outras modalidades.

Advogado especialista em Previdenciário opina mudanças:

“É necessário constar no PPP o responsável técnico pelos registros ambientais, pois a ausência de indicação do aludido responsável torna o documento incapaz de provar as condições especiais do trabalho.”

FONTE: JANIUS ARÊDES – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do Arêdes Advocacia

Escrito por Redação

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