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Especialista comenta consequências judiciais da homofobia no ambiente de trabalho

Ricardo Barbosa – especialista em direito trabalhista – explica implicações referentes ao preconceito.

‘’A homofobia no ambiente de trabalho existe; foi divulgado um estudo que aponta que uma pessoa morre a cada 20 horas no Brasil por ser vítima da LGBTfobia. Trata-se de uma violência enraizada de maneira muito forte na sociedade brasileira, fazendo com que diversas agressões sejam minimizadas, especialmente no trabalho. Entretanto, o respeito à diversidade é obrigação e não um favor. O entendimento de que nenhum colaborador pode ser discriminado por etnia, origem, orientação sexual, identidade de gênero ou religião já se consolidou na Justiça do Trabalho’’, explica Ricardo Barbosa, advogado especialista em direito do trabalho.

 

O assunto ganhou repercussão nesta semana, depois que um empregado – que foi contratado pela empresa em 2014 –, e que durante todo o contrato de trabalho se sentiu perseguido – principalmente pelo fato de ser homossexual e ter um companheiro. No laudo, a vítima narra diversas situações vivenciadas no ambiente de trabalho até o ano de 2017, quando diz que foi excluído de contato com todos os funcionários, ficando num canto sem comunicação com os colegas, ficando dias sem que lhe passassem qualquer trabalho, se sentindo rebaixado de função, humilhado e que todos estariam “zoando de sua cara”. Por esse motivo, pediu à condenação da empresa, o pagamento de indenização por danos morais.

 

‘’Nestes casos, pode-se identificar conduta e palavras humilhantes e vexatórias, ato atentatório à dignidade do trabalhador, praticado de forma repetida, reiterada e sistemática, direcionada contra o autor com o objetivo de minar a sua autoconfiança’’, explica Barbosa.

 

Desfecho do caso

 

“As condutas da empresa, narradas e provadas nos autos, constituem ato ilícito a ensejar dano de caráter imaterial ao patrimônio do indivíduo, integrado por direitos da personalidade, dentre os quais se elencam a intimidade, vida privada, imagem e honra, tidos como invioláveis e asseguradas constitucionalmente”, concluiu a magistrada ao condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.

Escrito por Redação

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