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Amparada por lei, inclusão de cônjuges homoafetivos em Seguros de Vida exige das seguradoras ainda mais cautela

Dez anos após o Superior Tribunal Federal (STF) reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo, elas ainda encontram dificuldades na hora de fazer valer os seus direitos

De acordo com o último Censo Demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), haviam pelo menos 60 mil casais homoafetivos morando juntos no Brasil em 2010, sendo 99,6% deles sem qualquer formalização, isto é, sem registro civil ou religioso. O reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar pelo Supremo Tribunal Federal (STF) veio um ano depois do Censo, em 2011. Desde então, casais formados por pessoas do mesmo sexo passam, legalmente, a obedecer às mesmas regras de qualquer união estável. 

Antes disso, porém, o termo cônjuge era empregado somente para casais oficialmente casados, o que dificultava e muito a vida de casais homossexuais. Ainda mais recente, a Resolução Normativa nº 195, de 14 de julho de 2009, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), concedeu aos casais gays o direito de compartilhar benefícios de seguros e planos de saúde. A decisão teve como base os artigos do Código Civil e da Constituição Brasileira que defendem “promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Com isso, seguradoras e corretoras de seguros precisaram adequar seus contratos a fim de oferecer aos casais homossexuais os mesmos direitos e deveres de casais héteros¹. Afinal, naquele momento, parceiros ou parceiras poderiam colocar o outro como beneficiário da apólice de Seguro de Vida, por exemplo, sem qualquer tipo de constrangimento e/ou necessidade de muitas explicações². Na prática, porém, esse direito legal não tem sido facilmente respeitado.

Seguradoras precisam se atualizar para evitar processos judiciais

Existem hoje ações em trâmite no Poder Judiciário em que o segurado pleiteia à seguradora indenização por Danos Morais diante de erro cometido pelo corretor na nomenclatura atribuída ao seu beneficiário do Seguro de Vida: quando o noivo foi adicionado à apólice como irmão. Equívocos podem realmente acontecer, mas não se pode admitir que o preconceito velado seja a causa fundamental desses pequenos ataques individuais, que alguns conservadores chamariam de meros lapsos sistêmicos. 

O preenchimento equivocado de uma apólice, uma informação imprecisa ou um atendimento que não busque deixar o cliente integralmente satisfeito podem gerar graves danos à saúde financeira das seguradoras. Isso porque, além das coberturas contratadas, em caso de sinistro, quando algum dos erros citados acontece, pedidos de Dano Moral podem aumentar e até respingar no âmbito criminal. Haja vista a recente decisão do STF pela Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26 e Mandado de Injunção nº 4.733, a qual equiparou a homotransfobia ao crime de injúria racial, podendo levar o ofensor à prisão.

Independente do posicionamento pessoal do corretor, cabe a ele refletir o posicionamento interno da seguradora, que deve, inegavelmente, ser o mais aberto à diversidade e o mais respeitoso possível com seus clientes. Neste sentido, faz-se urgente a necessidade das seguradoras investirem em treinamentos, workshops e outras ações voltadas aos corretores, com o objetivo de promover a sensibilização e respeito às diferenças, já que muitas vezes o preconceito é motivado pela falta de informação.

Na contramão dos maus exemplos, há também seguradoras que têm exigido como documento apenas a Declaração de União Estável. Algumas, inclusive, chegam a adotar formulários e declarações específicas para facilitar a contratação de seguros por casais homossexuais. Tal prática não visa segregar, mas sim, trazer mais conforto aos seus clientes. É dever das seguradoras prezar pelo reconhecimento social e pelo respeito de seus colaboradores, parceiros e clientes, protegendo e zelando seus interesses, direitos e bem-estar, sem qualquer tipo de preconceito e/ou distinção. 

Ainda que haja muito caminho a ser percorrido até que se chegue a um mundo completamente desprovido de objeções acerca da individualidade de cada ser humano, atuações inclusivas brindam a diversidade e criam uma sociedade livre e justa. Lembre-se: assim como você não precisa ser negro para lutar contra o racismo, não precisa ser mulher para lutar contra o machismo, ninguém precisa ser LGBTQIA+ para lutar contra a LGBTQIA+fobia, e, certamente, existem muitos colegas heterossexuais na sua empresa dispostos a ajudar na construção de um ambiente mais seguro, produtivo e saudável. Ganham a sociedade, as empresas e todas as pessoas³.

 

 

 

 

 

 

 

 

Marcelo Franciozi Fonseca é advogado e atua como especialista em Seguros no escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica.

Escrito por Redação

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