no

Roubo de celulares acende alerta sobre proteção de dados

Advogado especialista em direito digital indica 10 medidas de segurança e o que a vítima deve fazer no caso de roubo, furto ou perda do aparelho

Os crescentes casos de roubos de smartphones abrem cada vez mais portas para o golpe conhecido como “limpa-contas”, onde os criminosos conseguem acessar os dados pessoais e invadir aplicativos e contas bancárias mesmo com senhas, reconhecimento facial e biometria, burlando até mesmo a complexidade dos sistemas de segurança dos celulares.

Segundo informações da Secretaria de Segurança Pública (SSP) só em 2020 o estado de São Paulo registrou mais de 300 mil roubos ou furtos de celulares, o que significa uma média de 825 ocorrências do tipo por dia. Dados referente ao mês de maio deste ano apontam que entre as ocorrências envolvendo roubo de documentos, telefones celulares e valores, 63,2% envolvem roubos de smartphones.

Essa constante elevação acende um alerta sobre como nossos dados pessoais podem estar tão vulneráveis. De acordo com Francisco Gomes Junior, especialista em direito digital, boa parte da população ainda não tem a consciência sobre a importância de guardar devidamente os próprios dados. “Costumo dizer que um ditado exemplifica bem essa importância: ‘Os dados pessoais são os seus mais valiosos ativos’. Há casos em que empresas extraem seus dados sem que você note e criminosos que buscam acesso a eles através de roubos de aparelhos celulares, notebooks e tablets”, enfatiza.

Hoje, ao acessar um aplicativo ou até mesmo realizar transações bancárias é possível conseguir fazer infinitas operações simultaneamente. Para quem deseja ter menos dor de cabeça pelo roubo, furto ou até mesmo pela perda do smartphone o especialista indica 10 medidas que podem evitar e diminuir riscos de invasão. Confira!

 

  1. Comece não guardando senhas no celular ou em qualquer outro tipo de aparelho eletrônico. Deixe em um lugar seguro, se possível off-line.
  2. Evite deixar o celular aberto, pois os criminosos acabam tendo maior facilidade para utilizá-lo. Diminua também o tempo de bloqueio automático da tela.
  3. Opte pela autenticação em duas etapas em todos os aplicativos que tenham essa opção. Assim, além da senha do desbloqueio do celular é indicado ter senhas específicas para entrar em cada App.
  4. Utilize senha para o chip. Quando se compra um chip de operadora, o mesmo já vem com um código. Busque alterá-la na opção “PIN do SIM” do aparelho. Com isso, o chip só poderá ser utilizado novamente mediante a senha.
  5. No caso dos aplicativos de bancos, utilize dupla checagem para operações financeiras, evitando que a confirmação se dê por código enviado por SMS, já que no caso de roubo, furto ou perda do aparelho o SMS fica de fácil acesso. Faça a confirmação por e-mail mediante contato telefônico com confirmação de dados.
  6. Uma dica que poucos sabem é que é possível, em grande parte dos celulares, ter uma senha alfanumérica mais longa, além dos 6 dígitos padronizados. Acesse as configurações do celular e configure uma nova senha com mais dígitos e/ou letras. Informe-se também em seu aparelho como desabilitar rapidamente o Face ID.
  7. Anote o número do IMEI do seu celular em um lugar seguro. Esse número é considerado o “chassi” e deve ser informado no caso de roubo para bloqueio rápido do aparelho.
  8. Se mesmo com todos esses cuidados o roubo acontecer o indicado é apagar imediatamente os dados remotamente. Os sistemas Android e iOS podem ser acessados facilmente pelo PC onde a vítima pode deletar todas as informações.
  9. Com o IMEI em mãos solicite o bloqueio junto à operadora, isso impede automaticamente a utilização do aparelho. Se tiver estabelecido a senha para o chip, ainda que mudem de aparelho ele não funcionará sem a respectiva senha.
  10. Realize o Boletim de Ocorrência perante a autoridade policial ou on-line narrando o ocorrido. Entre em contato com os bancos que fazia uso dos aplicativos, encaminhe cópia do boletim de ocorrência e solicite bloqueios devidos e emissão de novos cartões. Por fim, verifique no site registrado do Banco Central se houve ou não a utilização de seus dados fraudulentamente.

 

Francisco Gomes Júnior, formado pela PUC-SP, pós-graduado em Direito de Telecomunicações pela UNB e Processo Civil pela GV Law – Fundação Getúlio Vargas. Foi Presidente da Comissão de Ética Empresarial e da Comissão de Direito Empresarial na OAB/SP.

Escrito por Redação

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Carregamento

0

Comentarios

0 comentarios

Especialista explica se “fake news” podem caracterizar crime

Militares e as denúncias de corrupção