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OS DESAFIOS DAS EMPRESAS NO COMÉRCIO EXTERIOR DURANTE A PANDEMIA DO COVID -19

Por Dra. Giselle Farinhas – Presidente da Comissão de Comércio Exterior da OAB/RJ Subseção Barra da Tijuca; · Dr. Cristiano Luiz de Almeida Peres – Secretário Geral da Comissão de Comércio Exterior da OAB/RJ Subseção Barra da Tijuca; · Dr. Leonardo Schlichting – Membro da Comissão de Comércio Exterior da OAB/RJ Subseção Barra da Tijuca.

Historicamente, o ano de 2020 veio acompanhado de grandes perspectivas e expectativas de recordes de exportação no que diz respeito ao futuro do comércio exterior para o Brasil.

Todavia, para surpresa, em meados de março do mesmo ano, o mundo foi pego de surpresa pela pandemia do COVID-19, que se disseminou de maneira rápida, trazendo como consequência uma crise mundial, impactando de forma direta e indireta na oferta e demanda de produtos, mão de obra, e ocasionou rupturas nas economias globais, afetando diretamente o mercado brasileiro.

O mundo escreveu a sua história com um acontecimento, sem precedentes, deixando a dúvida de como serão recriadas as novas relações internacionais, eis que ainda não se sabe. Traz-se a lembrança de outras crises graves, como a do ano de 1929, com a queda da bolsa de Wall Street, e a crise financeira do ano de 2008, marca, de alguma forma, para onde se deve ir.

Neste sentido, causou-se um elevado nível de dúvidas quanto às atividades econômicas, e a continuidade de um cenário incerto persiste no ano de 2021, mas é possível elencar alguns fatores que podem vir a reduzir os efeitos negativos do COVID-19 para o setor do comércio exterior, eis que esta, embora seja a pior crise que já vivemos, assim como muitas outras, será superada.

Assim, é de amplo conhecimento, que o mercado experiência momentos de altos e baixos, e muitas vezes alternando entre um cenário favorável para exportação e em outro momento um cenário favorável para a importação, fazendo com que se originem movimentos cíclicos, cabendo aos empresários à busca por inovações, novos produtos, novos parceiros comerciais, inclusive de outros países, para vender sua mercadoria.

Desta maneira, a palavra-chave é a adaptação, eis que o mercado do comércio exterior, embora tenha oscilado, não parou de crescer durante a pandemia do COVID-19. Tal fato se dá em função da adequação do Brasil, que investiu fortemente em tecnologias e sistemas para possibilitar a continuidade de realização das atividades do comércio exterior por meio remoto.

No âmbito da exportação, durante esse período, houve aumento na exportação do açúcar, celulose, carne bovina, algodão e, os tradicionais, minério de ferro, café e soja que foram destinados, principalmente, à China, Estados Unidos, Holanda, Argentina e Espanha.

No âmbito brasileiro, os estados que mais exportaram foram São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. O estado de Santa Catarina, também, é destaque no comércio exterior por possuir benefícios fiscais e vantagens tributárias para as empresas instaladas no local.

Entretanto, é sabido que a adaptação de comercialização entre países não é tarefa fácil, uma vez que a pandemia, de fato, causou e ainda vem ocasionando diversos problemas no que diz respeito à inadimplência, obtenção de matéria prima, faturamento, logística, entre outros.

Especificamente no que tange a questão logística, a pandemia apresentou diversos obstáculos, tendo em vista que a entrega de mercadorias se da principalmente pela via marítima, onde as rotas fechadas e os acessos restritos agravaram a situação, deixando navios carregados à espera de autorização para entrega das mercadorias nos portos. Somada a questão das rotas, temos ainda a desvalorização do real frente ao dólar, forte recessão econômica, redução de investimentos a curto e longo prazo pelos parceiros de negócios e volatilidade nos mercados de valores dos países. 

Assim sendo, resta clara a existência e aparecimento de problemas jurídicos que necessitam ser sanados pelos profissionais do direito, uma vez que as relações de importação e exportação não previam uma pandemia de tamanha dimensão que, ocasionalmente, levou a descumprimentos contratuais.

Notório assim, que os problemas jurídicos emanados na pandemia, passam tanto pelo descumprimento de prazos para obtenção e entrega de matéria-prima e demais cargas, bem como pelo descumprimento contratual por problemas logísticos, que ocasionam atrasos, e consequentemente, a aplicação de multas contratuais.

 

Neste sentido, outros fatores de destaque que trazem à aparição de problemas jurídicos, são a volatilidade da moeda, que desencadearam a alteração significativa de preços, bem como questões correlativas ao transporte de cargas vivas, que necessitam de urgência na entrega nos portos.

Desta forma, estes importantes fatores, que se unem a demais intemperes que podem vir a surgir e ocasionam diversas problemáticas, passam a necessitar de soluções jurídicas imediatas, para que sejam sanadas, evitando-se assim, eventuais prejuízos para as partes da relação do Comércio Exterior.

Urge-se assim, que as empresas contem com soluções jurídicas para minimizar os danos ‘colaterais’ da atividade do Comércio Exterior, visando-se assim, auxiliar nos problemas de previsibilidade das relações de importação e exportação, bem como na mitigação dos riscos, que é uma das maiores problemáticas jurídicas enfrentadas na pandemia.

 

COAUTORES:

·        Dra. Giselle Farinhas – Presidente da Comissão de Comércio Exterior da OAB/RJ Subseção Barra da Tijuca;

·        Dr. Cristiano Luiz de Almeida Peres – Secretário Geral da Comissão de Comércio Exterior da OAB/RJ Subseção Barra da Tijuca;

·        Dr. Leonardo Schlichting – Membro da Comissão de Comércio Exterior da OAB/RJ Subseção Barra da Tijuca.

Escrito por Redação

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