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Crimes eletrônicos serão punidos com maior rigor no Brasil

Nova legislação endurece as penas para os crimes financeiros realizados por meio digital, mas não fala nada sobre crimes contra a honra

(foto extraída da Internet)

As penas para os crimes virtuais no Brasil aumentaram. O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última semana a Lei 14.155/2021. A legislação torna mais rígidas as punições previstas no Código Penal e no Código de Processo Penal para crimes cometidos por meio de dispositivos eletrônicos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira (28).

 

Para o advogado Guilherme Guimarães, especialista em Direito Digital e Segurança da Informação, essa mudança é um grande avanço na legislação, mas ainda é preciso rever a punição de outros crimes hediondos, como é o caso da pedofilia, pornovingança, crimes de ódio e outros que afetam a honra e a moral das vítimas e que não estão contemplados nessa alteração da lei. “É um grande passo, pois as mudanças abrangem uma variedade maior de crimes praticados pelo ambiente eletrônico”, destaca.

 

Guimarães explica que o crime cibernético no Brasil tem dois grandes problemas. O primeiro é que a maioria das pessoas, tanto os criminosos quanto as vítimas, ainda acreditam que a internet é “terra de ninguém”. Dessa forma, os cibercriminosos se aproveitam da vulnerabilidade dos cidadãos para aplicar golpes cada vez mais elaborados e criativos.

O advogado lembra que a legislação sempre existiu, mas era muito branda quando se tratava dos crimes eletrônicos. E, para agravar esse cenário, ele destaca o segundo problema, que é o fato de que grande parte das vítimas desconhece os seus direitos e o caminho a trilhar para resolver essas fraudes. “A burocracia do Estado brasileiro também atrapalha esse processo, pois o cidadão acaba desistindo de registrar esse tipo de ocorrência justamente por acreditar na impunidade dos criminosos”, argumenta.

 

“A pedofilia é um dos grandes problemas da internet e é o tipo de crime que precisa ser punido com grande rigor. É importante que as penas para esses casos também sejam revistas e aumentadas para esse crime bárbaro”, reforça o especialista.

 

PAPEL DA MÍDIA

Guimarães lembra que essas situações só vêm à tona quando envolvem personalidades, como foi o caso do vazamento de imagens da atriz Carolina Dieckmann e, agora, mais recentemente, com o golpe que atingiu a mãe da modelo Carol Trentini, que perdeu as economias de uma vida após um ato criminoso por WhatsApp. “Essas pessoas se expõem e conseguem chamar a atenção da mídia e da população para esses problemas, mas quantos brasileiros não são vítimas diariamente e acabam assumindo os prejuízos por desacreditar nas penalidades impostas pela Justiça brasileira?”, questiona.

 

Segundo ele, a reformulação da lei, deixando as penas mais rigorosas, ajudará, inclusive, as empresas a responderem com maior efetividade a uma invasão aos seus sistemas e dará maior segurança jurídica no momento de tipificar a ação do criminoso.

 

MUDANÇAS

Com a nova legislação, a violação de dispositivo informático passa a ser considerada crime com pena de um a quatro anos de reclusão e multa. Anteriormente, a punição era a detenção de três meses a um ano e multa. Além disso, a pena aumenta de um terço para dois terços de detenção se a invasão resultar em prejuízo econômico à vítima.

 

Nos casos em que a invasão resultar em acesso a comunicações ou segredos econômicos e industriais, a pena passa a ser de reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Se o crime de furto qualificado for mediante fraude, pelo uso de qualquer dispositivo eletrônico, conectado ou não à internet, a pena será de quatro a oito anos, e multa.

 

Em caso de relevância do resultado do roubo, a referida pena será, ainda, aumentada de um terço a dois terços, se praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional, e majorada de um terço ao dobro, se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável.

 

 

 

 

 

 

Guilherme Guimarães é advogado e sócio fundador do Guilherme Guimarães Advogados Associados e da Datalege Consultoria Empresarial. Atua na área de Direito Digital e é especialista em Segurança da Informação pela Universidade Latino Americana de Tecnologia; cursou especialização em Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). Colaborou na redação do Marco Civil da Internet, lei promulgada em 2014. É consultor e palestrante na área de tecnologia e responsável pela elaboração da Política de Segurança da Informação e de Proteção de Dados Pessoais para diversas corporações.

Escrito por Redação

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