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CPI da pandemia e o Tribunal de Nuremberg

Falar sobre Nuremberg é uma tarefa árdua, mas pode abrir os olhos de muita gente

Senador Renan Calheiros - relator da CPI da Pandemia

Há poucos dias o senador Renan Calheiros fez uma alusão ao Tribunal de Nuremberg no julgamento dos crimes perpetrados por nazistas na 2ª Guerra Mundial.

Talvez o senador desejasse comparar a forma pela qual alguma testemunha tenha se manifestado na CPI da pandemia, quando a testemunha se utiliza da mesma estratégia de Hermann Göring, ex-Reichsmarschall de Hitler no tribunal.

O fato é que Calheiros não teve tempo, e talvez tenha conduzido mal suas palavras.

Porém, não há termo de comparação de CPI brasileira, talvez a mais importante, com as atrocidades causadas pelo Reich a seres humanos, denominados pelos nazistas como Untermenschen. Para nazistas, judeus, ciganos, eslavos, russos, e tantos outros, eram raças inferiores.

Não é necessário descrever novamente as crueldades praticadas pelos nazistas. Estas estão descritas fartamente em diversas obras sobre a história e o holocausto, mas discorrer um pouco sobre as diferenças e peculiaridades da comparação da CPI com Nuremberg é interessante.

Uma importante diferença situa-se no fato de o Tribunal de Nuremberg ter sido constituído para fins de julgamento de oficiais nazistas e outros membros do Reich. A CPI, como indica a Constituição Federal do Brasil, está prevista no artigo 58, previamente a qualquer fato que venha a apurar.

A CPI não é tribunal, mas órgão investigatório e produzirá um relatório final no qual poderá constar recomendações para instituições processantes com legitimidade para julgar, se for o caso.

Os crimes dos nazistas sempre existiram. Não se dúvida de que já eram crimes, antes do julgamento, torturar, matar, violentar, roubar, vilipendiar – apenas não se havia julgado antes esses crimes de forma coletiva.

Por outro lado, equivocou-se o presidente da CPI, senador Omar Aziz, ao afirmar que o Tribunal de Nuremberg fosse um tribunal de exceção, enquanto a CPI é instituição democrática. Poderia ficar subentendido que o tribunal não era democrático.

Era democrático. Foi afastado o julgamento sumário de nazistas.

É interessante salientar que no início havia dúvidas em relação ao que fazer com os oficiais e demais réus nazistas. Churchill apoiou abertamente a execução imediata dos nazistas capturados, bem como o presidente Roosevelt também aquiescia com a ideia de não tornar o julgamento um palco para nazistas, além das dificuldades práticas de se estabelecer um tribunal para o feito.

O risco da demora no julgamento poderia levar a conclusão de que toda a narrativa era apenas uma versão aliada que jamais teria ocorrido. O tempo costuma relativizar tudo, até crimes horrendos.

Porém, um membro do Partido Republicano, e secretário da defesa dos EUA, Henry Stimson, entendia que não poderiam dar a impressão ao mundo de que havia medo de julgar os nazistas, ou mesmo de parecerem piores do que estes. A ideia, curiosamente, ganhou o apoio de Stalin. Não se poderia transformar nazistas em mártires.

Assim, a ideia de que o castigo teria uma repercussão futura para humanidade ganhou corpo e tornou-se real. O mundo daria aos nazistas o que eles nunca proporcionaram às vítimas: saber sobre o que eram acusados, um julgamento justo e dosimetria da pena.

Quanto ao risco do negacionismo, este existiria com ou sem demora de julgamento, como o tempo demonstrou em alguns casos.

Nuremberg era simbólica, foi palco dos anuais comícios nazistas de 1927 a 1938, por ser a capital não oficial do Império Romano Germânico. Também foi a cidade onde houve a promulgação das leis que privaram os judeus de seus direitos, além de não estar sob o domínio soviético, como Berlim.

Outro ponto é que havia uma grande prisão com celas individuais em boas condições e alguma estrutura na cidade.

Para o julgamento, o prédio do Palácio de Justiça de Nuremberg teve que ser praticamente reconstruído; tudo em paralelo à nomeação de juízes – no caso, quatro titulares e quatro substitutos, provenientes dos países vencedores.

Para o julgamento foi firmada a Carta do Tribunal Militar Internacional, a Carta de Londres, em 8 de agosto de 1945.

Para os réus, foram oportunizadas a defesa e a representação por advogados, bem como entregue formalmente o libelo acusatório.

Quando foi aberta a sessão, apenas a leitura das acusações formais levou dois dias. Havia volumes de centenas de documentos e fotografias. Era uma tarefa hercúlea dar corpo a aquilo tudo.

Em um segundo aspecto, voltando a Göeringer, o oficial nazista era um homem corpulento, com cerca de 125 kg ao ser capturado, fanfarrão, ardiloso e de boa conversa. Sua estratégia no julgamento foi a de fazer longos e sinuosos discursos, recusando-se a responder diretamente as perguntas.

Para se ter uma ideia, Göeringer consumiu doze horas em três dias de discurso. O promotor Robert Jackson chegou a reclamar ao juiz presidente, Geoffreyy Lawrence, de que este houvera permitido que o réu fizesse do banco dos réus um palanque político.

Talvez apenas algumas características de Göeringer, e discursos de réus seja algo comum a certos depoimentos na CPI, porém negar fatos notórios e documentados, ou alegar desconhecimento, é prática habitual de investigados em outras situações, além de CPI.

Uns protegem, outros acusam terceiros de atos próprios. É repulsivo, mas real. O que não é habitual em inquéritos é inquiridor assumindo papel de advogado.

Na CPI, quando depoimentos negam fatos provados por áudio, vídeo e documentos, o depoimento torna-se imprestável para instrução e deve ser desconsiderado. O mesmo ocorreu em Nuremberg, e tais fatos notórios conduziram muitos a pena de morte por enforcamento.

Ao final, Göeringer cometeu o suicídio em cela, não sendo levado à forca como outros. Porém, alguns foram absolvidos, e outros privados de liberdade, como Speers, ministro de armas de Hitler, por vinte anos.

Falar sobre Nuremberg é uma tarefa árdua, mas pode abrir os olhos de muita gente, e não há como esgotar o assunto de um evento que perdurou de novembro de 1945 até abril de 1949.

Assim, não há como se comparar a CPI com o Tribunal de Nuremberg.

O legado de Nuremberg foi o de plantar a semente para o julgamento de outros casos de crimes contra a humanidade, a exemplo de Ruanda, Iugoslávia, dentre outros, dando os primeiros passos para a criação do Tribunal Penal Internacional em Haia.

O direito internacional é um tema em constante evolução e deve ser conquistado a todo tempo, pois nem todos são punidos em âmbito global pelos crimes cometidos contra a humanidade.

Por fim, aqueles que trabalharam em Nuremberg dedicaram energia, suor e lágrimas para cumprirem um papel importante para a humanidade e sempre serão honrados por milhões por esta dedicação.

Qual será o legado da CPI? As instituições deverão responder e a história julgará.

 

Cássio Faeddo. Advogado. Mestre em Direito. MBA em Relações Internacionais – FGV/SP

Escrito por Redação

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