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Servidor Público da Saúde deve receber indenização por conta do Covid-19

Artigo escrito por Agnaldo Bastos.

(Foto extraída da Internet)

No final de março de 2021, foi publicada uma lei sobre a indenização para profissionais da saúde que ficarem incapacitados para o trabalho de modo permanente ou, ainda, morrerem em razão da covid-19.

Nesse caso, é preciso que a infecção tenha ocorrido durante o estado de emergência de saúde pública de importância nacional, chamado de Espin-Covid-19. Esse estado de emergência teve início em 3 de fevereiro de 2020, mas ainda não tem data de encerramento, pois depende de uma nova regra do Ministério da Saúde.

Quais profissionais da saúde podem receber indenização por conta da pandemia do coronavírus?

A indenização será paga aos profissionais descritos pelo Conselho Nacional de Saúde, incluindo médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos e outros.

Além de profissões correlatas, como assistentes sociais, profissionais que realizam testagem nos laboratórios de análises clínicas, trabalhadores de nível técnico ou auxiliar vinculados às áreas de saúde, agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.

Nesse caso, é preciso que os profissionais de saúde e trabalhadores nas demais áreas citadas tenham atendido de forma direta os pacientes com coronavírus ou, ainda, tenham atuado em estabelecimentos de saúde que fazem atendimento a pacientes com a covid-19.

A lista de profissionais de nível superior da área de saúde inclui: assistentes sociais; enfermeiros; farmacêuticos; fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, nutricionistas, psicólogos e terapeutas Ocupacionais. 

Agora, a lista dos trabalhadores de nível técnico e auxiliar que estejam vinculados aos profissionais da área de saúde inclui: técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, técnicos em laboratórios de análise clínica, profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas. 

Ainda, a lei inclui os profissionais que não sejam considerados profissionais de saúde, mas realizaram visitas aos pacientes com Covid-19, como agentes de combate a endemias e agentes comunitários de saúde. 

Por fim, os trabalhadores auxiliares que prestaram serviço de apoio nos estabelecimentos de saúde, entre eles: trabalhadores da limpeza, trabalhadores da lavanderia, copeiras, administrativos, segurança, maqueiros, motoristas de ambulância; etc.

Além disso, também estão incluídos os coveiros e agentes funerários.

Ou seja, nessa compensação financeira, foi aplicado um critério amplo para incluir diversos profissionais e trabalhadores da saúde. 

Portanto, o governo deve pagar indenização se ocorrer a morte ou incapacidade permanente para o trabalho do profissional da saúde ou agente comunitário de saúde e de combate a endemias.

Qual o valor da indenização?

Os servidores profissionais da saúde que ficarem incapacitados de forma permanente devem receber uma indenização de R$ 50 mil em parcela única.

Nos casos de morte do profissional, o cônjuge ou companheiro, além de demais dependentes e herdeiros, também devem receber uma parcela única de R$ 50 mil que será dividida de forma igual entre todos os beneficiários.

Além disso, em caso de morte deve ser paga indenização relativa às despesas de funeral.

Apesar da informação de parcela única, o governo federal poderá parcelar as indenizações em até 3 vezes. 

Veja abaixo mais detalhes sobre os dependentes e o adicional no valor da indenização.

Quem são os dependentes?

Lei nº 14.128/2021, publicada em 26 de março de 2021, trata sobre a compensação financeira para profissionais e trabalhadores de saúde infectados pela Covid-19 (Sars-CoV-2).

Além disso, também fala que os dependentes para receber a indenização são os mesmos descritos na Lei da Previdência Social que trata sobre a pensão por morte.

De acordo com essa lei, existem 3 categorias de dependentes. Confira: 

Categoria 1: os dependentes nessa classe são aqueles familiares mais próximos:o cônjuge (marido/mulher); o companheiro ou a companheira (em união estável);o filho não emancipado de até 21 anos e o filho de qualquer idade, caso ele seja inválido ou tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Esses dependentes não precisam provar que têm dependência econômica em relação à pessoa falecida, apenas o grau de parentesco.

Categoria 2: na classe 2, os dependentes são os pais da pessoa falecida.Porém, eles devem comprovar que dependem financeiramente dessa pessoa falecida para sobreviverem.

Categoria 3: agora, na classe 3 estão os irmãos, que também podem ser dependentes da pessoa falecida. Para os irmãos, também precisam provar que dependem da renda da pessoa falecida para sobreviverem.

Por fim, existe uma ordem de preferência entre essas categorias. Nessa classificação, se houver ao menos uma pessoa em uma classe, exclui as demais categorias.

Onde pedir a indenização?

Ainda não foi criada a regra sobre o órgão que deverá receber os pedidos e efetuar os pagamentos. Mas é provável que seja o INSS, inclusive para os servidores públicos.

Isso porque nos casos de incapacidade permanente para o trabalho, será preciso passar pela perícia médica realizada por um Perito Médico Federal.

Agnaldo Bastos é advogado, atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos e sócioproprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada

Escrito por Redação

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