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O Brasil desconhece o que são os direitos humanos

É necessário levar os direitos humanos ao povo.

(Foto extraída da Internet)

Uma prova concreta sobre os males provocados pela falta de educação do povo brasileiro resume-se na confusão sobre o que são e para o que servem os direitos humanos.

Muito comum no país são expressões do povo que se referem à ausência da “turma dos direitos humanos” nos velórios de policiais, ou de amparo às vítimas de assassinatos de grande impacto social.

Provavelmente há alguma razão nas reclamações. Poderiam as organizações verificarem se há correta atuação do Estado em face das viúvas e filhos de policiais assassinados em ação? Ou talvez verificarem se há atenção correta do Estado para os familiares de vítimas de crimes violentos? Pode até ser que ocorra essa abordagem. Se não ocorre, seria recomendável que ocorresse.

É necessário levar os direitos humanos ao povo.

Os comentários, principalmente em redes sociais, demonstram o desconhecimento dos cidadãos comuns: “por que esse pessoal não sobe na favela”, pois “são todos bandidos”, dentre outros.

Ocorre que os direitos humanos se ocupam fundamentalmente das ações e omissões do Estado. Não apenas sobre as ações das polícias. Ação de combate ao crime, condições carcerárias, são facetas de algo muito maior.

Amparo aos refugiados, crimes de guerra, direitos das crianças, das minorias étnicas, são outros exemplos da ampla gama de atenção dos direitos humanos.

Um exemplo eloquente é o amparo assistencial na pandemia da COVID-19, e consequente demora injustificada para sua concessão em 2021, além de seu baixo valor. Essa é uma questão de direitos humanos e de atenção das entidades não governamentais da área.

Os direitos humanos ganharam destaque após duas guerras mundiais, em especial com o extermínio humano promovido pelo Estado Nazista. Após a Segunda Guerra, com a ONU, foi elaborada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948.

Nesse instrumento estão descritos vários direitos fundamentais, especialmente o de permanecer vivo – sem que o acusado ou qualquer cidadão seja morto pelo Estado.

Alguns países desenvolvidos conseguem atender bem essa obrigação, além de tantas outras, possuindo até mesmo uma polícia desarmada.

Porém, o perseguido limite da repressão do indivíduo pelo Estado não é tema novo.

Já em 1789, na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em consonância com a Revolução Francesa, dispunha a respeito dos limites de atuação do Estado em seu artigo 9º:

“Art. 9.º Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei “.

 

E a ONU com isto?

 

No caso recente de 6 de maio, na abordagem policial para cumprimento de mandados de prisão na favela do Jacarezinho (RJ), até mesmo a ONU demonstrou sua preocupação em nota, além de outras organizações.

Na sequência desta nota, milhares de comentários por aqui de que a ONU “não serve para nada”, e que deveria ocupar-se de outras coisas, pois o Brasil é soberano. O Brasil é soberano, mas não é isolado do mundo, por certo.

Há razões para essa mudança. Crimes como genocídios, a exemplo de Ruanda, serviram para a comunidade internacional mudar sua postura. O mundo está mais atento, ainda que estejamos longe de um mar de rosas.

Vamos relembrar que o Brasil  atuou como peacemaker no Haiti, como capacetes azuis da ONU, operando em uma sociedade armada e dominada por gangues. Mesmos os generais do atual governo, muitos participantes daquela missão, sabem perfeitamente que não poderiam cometer crimes de extermínio. Mesmo diante de gangues violentíssimas.

No Brasil, a polícia não pode agir como Executivo, Legislativo e Judiciário. As autoridades que colocam em risco a população e policiais devem ser investigadas na medida de seus atos. Se não há um freio, estaremos todos em risco.

Por fim, esclareça-se que não haverá nenhuma ação da ONU, a não ser de advertir e observar seu Estado Membro, no caso o Brasil; e mais, os direitos humanos devem ser entendidos tão somente como limites impostos para atuação ou omissão de um Estado em face dos indivíduos.

 

 

 

 

 

 

 

 

Cássio Faeddo. Advogado. Mestre em Direito. MBA em Relações Internacionais FGV/SP

Escrito por Redação

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