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Decisão histórica: TJSP é o primeiro tribunal a regulamentar o trabalho remoto no pós-pandemia

Medida atende ao anseio dos magistrados de São Paulo

(Foto extraída da Internet)

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (14/4) a regulamentação do teletrabalho a magistrados e servidores do Judiciário paulista. A decisão é histórica, e o TJSP foi o primeiro Tribunal do país a implantar o trabalho remoto de forma regular em período de normalidade.

A magisratura paulista vem batedo recordes de produtividade. Desde o início da pandemia, em 16/3/2020, e até 11/4/2021, foram produzidos 32,3 milhões de atos processuais.

Para a presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), Vanessa Mateus, a medida representa um ganho imenso para todos os atores do processo e para o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Estado como um todo em razão da economia de recursos públicos, com a diminuição da necessidade de prédios, gastos com manutenção, deslocamentos. “Além disso, garante agilidade na prestação jurisdicional, sem comprometer a qualidade do atendimento”, afirma.

Vanessa Mateus, presidente da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados)

Vanessa Mateus recorda que desde o início da pandemia foi dado um grande passo em direção ao trabalho remoto, com a ampliação do aparato tecnológico e com a criação de plataformas para a realização de audiências e novas formas de comunicação entre juízes, advogados e todos os atores do processo. “O teletrabalho era um anseio dos magistrados, que observaram inúmeras vantagens nessa forma de trabalhar, a começar pelo aumento da produtividade, facilidade de acesso dos advogados para despachar com os juízes, redução do tempo para a prática de atos processuais e tomadas de decisões. Também facilitou para as partes e testemunhas que não precisaram se deslocar para lugares distantes a fim de prestar depoimento”, ressalta.

 

*Veja a regulamentação do teletrabalho dos magistrados*

Art. 23. É facultado a magistrados(as) de primeiro grau do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendidos os pressupostos e procedimentos deste capítulo, o regime de teletrabalho.

Art. 24. Os(as) magistrados(as) titulares de comarcas de entrância final e os titulares de Comarcas de entrância intermediária com mais de 3 (três) varas, que optarem pelo regime de teletrabalho, deverão comparecer ao fórum pelo menos 3 (três) dias úteis por semana.

  • 1º. Os(as) magistrados(as) titulares de comarcas de entrância intermediária com 3 (três) ou menos varas, os(as) titulares de comarcas de entrância inicial e os(as) juízes(as) substitutos(as), que optarem pelo regime de teletrabalho, deverão comparecer ao fórum pelo menos 4 (quatro) dias úteis por semana.
  • 2º. Para os fins do disposto no caput e no §1º, aplica-se aos(às) juízes(as) de direito auxiliar o mesmo regime dos(as) juízes(as) titulares da respectiva comarca.
  • 3º. Nos dias em que trabalhar remotamente, o(a) magistrado(a) deverá estar na comarca em que autorizado(a) a residir.
  • 4º. A assinatura digital dos atos a cargo do(a) magistrado(a) deverá ser por ele(a) exclusivamente efetuada e, se estiver em regime de teletrabalho, de seu equipamento pessoal.

Escrito por Redação

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