no

CNMP recomenda que Ministério Público prorrogue a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos vigentes

Recomendação sugere que os ramos e unidades estaduais do Ministério Público brasileiro avaliem a pertinência de prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos vigentes.

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou a recomendação, de iniciativa do conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr., para que os ramos e unidades estaduais do Ministério Público brasileiro avaliem a pertinência de prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos vigentes, levando em conta as necessidades sanitárias de cada localidade. A aprovação ocorreu nesta terça-feira, 13 de abril, durante a 5ª Sessão Ordinária de 2021.

Na hipótese de prorrogação, os prazos serão retomados a partir de 1º de janeiro de 2022. Segundo a proposição aprovada, os ramos do Ministério Público da União e as unidades estaduais darão ampla publicidade aos atos relativos aos certames cujos prazos de validade forem prorrogados, especialmente em veículo oficial previsto no edital do concurso público e no respectivo sítio eletrônico institucional.

O objetivo da recomendação foi mitigar o impacto decorrente das medidas de combate à contaminação causada pelo coronavírus. Por sugestão do proponente, conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr., o texto foi aprovado em regime de urgência, com dispensa dos prazos regimentais.

O conselheiro explicou que a implementação de medidas necessárias ao atendimento sanitário da população e os custos com pagamento de auxílios emergenciais, entre outras despesas, levaram a uma diminuição da arrecadação tributária do País, o que afetou o planejamento orçamentário de órgãos como o Ministério Público. “Dessa forma, uma maneira de mitigar os efeitos dessa redução de gastos e de evitar prejuízos às unidades do MP que recentemente homologaram concursos públicos é a suspensão dos prazos de validade dos certames não expirados”, falou.

Segundo Otavio Luiz Rodrigues Jr., a medida, além de não comprometer o orçamento, visa a preservar o interesse público e o dos candidatos aprovados até que haja viabilidade orçamentária para o provimento de cargos.

O proponente ainda salientou que o Conselho Nacional de Justiça recentemente recomendou que os órgãos do Poder Judiciário suspendam os prazos de validade dos concursos públicos até 31 de dezembro de 2021.

Escrito por Redação

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Carregamento

0

Comentarios

0 comentarios

CPI da Covid no Senado não pode incluir prefeitos e governadores

Nova lei de licitações pretende regular, agilizar e trazer mais segurança jurídica às compras governamentais