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No Dia da Mentira, especialista alerta: divulgar notícia falsa é crime

Conteúdo mentiroso que circula na internet deixou de ser inofensivo como as pegadinhas de 1º de Abril. No Brasil, produzir ou compartilhar fake news tem implicações legais.

O mundo é digital. As reuniões são online. Os encontros, virtuais. O trabalho, remoto. No século 21, as mentiras também deixaram de ser analógicas. As pegadinhas antes tradicionais em 1º de abril ganharam uma versão “moderna” com as fake news contadas instantaneamente pela web para milhões de pessoas, todos os dias. O problema é que elas não são inofensivas como as brincadeiras do Dia da Mentira.

Quem faz o alerta é a doutora em Direito Penal pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Mariel Muraro, professora dos cursos de Direito e Criminologia do UNICURITIBA. Especialista em Criminologia Crítica, ela diz que, guardadas as devidas proporções, é possível dizer que as fake news são as mentiras da era digital. “O agravante é que elas têm uma amplitude maior pela facilidade de divulgação por meio das redes sociais e do compartilhamento.”

Atualmente, três em cada quatro brasileiros têm acesso à internet, de acordo com o Centro Regional para o Desenvolvimento de Estudos sobre a Sociedade da Informação, um departamento do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) ligado ao Comitê Gestor da Internet do Brasil (CGI.br). Isso significa que 75% da população está exposta a notícias falsas e aos danos que elas podem causar.

A professora explica que as pessoas acessam e acreditam nas fake news porque a linguagem utilizada nas mensagens é de fácil compreensão, com chavões, ideias “simples” e temas atuais, que estão na pauta do dia. “Além disso, o assunto atinge sentimentos pessoais, como o medo, a ansiedade, a necessidade, o senso de pertencimento a um grupo ou uma explicação singela para aquele tema em pauta.”

É justamente por inspirar “medo, desgosto ou surpresa”, ao passo que as notícias verdadeiras causam sentimentos como “expectativa, tristeza, alegria ou confiança”, que as fake news se espalham tão rapidamente. A conclusão é de um estudo feito por pesquisadores do Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT), nos Estados Unidos.

De acordo com a pesquisa, as notícias falsas se espalham 70% mais rapidamente do que as verdadeiras: enquanto cada postagem verdadeira atinge, em média, mil pessoas, as falsas ganham popularidade rapidamente, podendo chegar a 100 mil pessoas de forma veloz pela internet.

 

O que diz a legislação brasileira

Com atuação nas áreas de Direito Penal, Direito Processual Penal, Execução Penal e Criminologia, Mariel Muraro esclarece que ainda não existe uma lei vigente no país para disciplinar o uso e disseminação das fake news. “O que temos é o Projeto de Lei nº 2.630/2020, do senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), já aprovado pelo Senado e agora em tramitação na Câmara de Deputados. O projeto trata de temas como a liberdade, a responsabilidade e a transparência na internet, com o objetivo de combater o crescimento das notícias falsas”, explica.

Isso não quer dizer que a produção e compartilhamento de informações inverídicas não sejam punidos. A professora do UNICURITIBA informa que, dependendo do conteúdo, pode haver responsabilização pelas leis já vigentes no Brasil, seja de natureza cível, penal, eleitoral ou administrativa.

“Se for difamação ou calúnia, quem divulgou a mensagem inicialmente, bem como os demais que a compartilharam, podem responder civil e penalmente, obtendo condenações como reparação de danos ou até mesmo penas restritivas de direito, como pagamento de cestas básicas ou prestações de serviços à comunidade.”

No caso de fake news com conteúdo racista, continua a especialista em Criminologia Crítica, pode haver responsabilização civil e penal, chegando às penas privativas de liberdade. “Há uma infinidade de dispositivos para eventual enquadramento na apuração das fake news, mas depende essencialmente do conteúdo da notícia falsa que foi divulgada.”

“O Brasil já teve inúmeros casos de condenação, incluindo youtubers famosos, políticos e cidadãos comuns. Normalmente, essas condenações são de cunho cível, determinando o pagamento de indenizações e retirada do conteúdo do ar”, lembra Mariel.

Escrito por Redação

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