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Xingamento gera danos morais em grupo de aplicativo de mensagens

A liberdade de expressão não pode configurar ofensas à esfera moral, principalmente em grupos de aplicativos.

A juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um homem a indenizar seu colega de grupo do aplicativo WhatsApp pelos danos morais que causou ao ofender sua moral com xingamento proferidos em grupo do aplicativo.

Desde 2018, o autor o autor narrou que é torcedor e sócio do Fluminense Football Club e que faz parte do grupo do aplicativo WhatsApp chamado de “Fluminense on tour”. Segundo o autor, o réu, que também faz parte do mesmo grupo, após o time ter sido eliminado da Copa do Brasil 2020, passou a proferir insultos e xingamentos no grupo direcionados ao autor, que era apoiador do candidato vencedor ao cargo de presidente do clube.

Em sua defesa, o réu alegou que o autor não fez provas do dano que sofreu. Além disso, afirmou que se retratou publicamente, no mesmo grupo, no qual as ofensas foram proferidas, não havendo suporte para sua condenação.

A magistrada explicou que “o conteúdo da mensagem divulgada no grupo, criado para tratar de assuntos relacionados ao time de futebol do qual as partes são torcedores, revela que o réu teve a intenção de aviltar a honra do autor, sendo certo que a publicidade, ainda que restrita ao grupo, configura ofensa indenizável, extrapolando os limites da liberdade de expressão”. 

Conclusão, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 1 mil a título de danos morais.

Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 

Escrito por Redação

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