no ,

Provimento relaciona regiões que retornarão ao trabalho 100% remoto

Barretos, Bauru, Franca, Presidente Prudente, Sorocaba e Taubaté.

Com base na divulgação do novo balanço do Plano São Paulo pelo Governo do Estado, o Conselho Superior da Magistratura editou hoje (22) Provimento CSM nº 2589/21, que estabelece o sistema de trabalho 100% remoto nas comarcas dos grupos 5, 6, 8, 11, 16 e 17 (veja lista abaixo) até o dia 7 de fevereiro. Também prorroga o mesmo sistema para as comarcas da região de Marília, que desde o Provimento CSM nº 2588/21, editado no último dia 15, têm todos os magistrados e servidores atuando de maneira remota. No período, ficam suspensos os prazos processuais dos processos físicos e o atendimento ao público nas referidas comarcas.

PROVIMENTO CSM Nº 2589/2021

Dispõe sobre o restabelecimento do Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas relacionadas nos grupos 05, 06, 08, 11, 16 e 17 e a prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas relacionadas no Grupo 09 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2564/2020, cujo artigo 35 preconiza que, havendo necessidade, o Tribunal de Justiça poderá retomar ou prosseguir com o Sistema Remoto de Trabalho em todas as comarcas ou parte delas, na hipótese de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, observado, se caso, o Plano São Paulo baixado pelo Poder Executivo estadual; 

CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral; 

CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período de vigência do Sistema Remoto de Trabalho, contabilizando-se, até 17/1/2021, a prática de mais de 24,2 milhões de atos, sendo 2,6 milhões de sentenças e 790 mil acórdãos; 

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 322/2020, de 1º de junho de 2020; 

CONSIDERANDO que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no Estado de São Paulo, observando-se, conforme balanço hoje divulgado, a regressão das comarcas elencadas nos grupos 05, 06, 08, 11, 16 e 17 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020 para a fase vermelha do Plano São Paulo, a exigir que nelas se restabeleça o Sistema Remoto de Trabalho;

CONSIDERANDO, finalmente, que o Grupo 09, cujo Sistema Remoto de Trabalho fora restabelecido no Provimento CSM nº 2588/2021, foi mantido na fase vermelha do Plano São Paulo; 

RESOLVE:

Art. 1º. Entre 25 de janeiro e 07 de fevereiro de 2021, fica restabelecido o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau nas comarcas elencadas nos grupos 05, 06, 08, 11, 16 e 17 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020, conforme relação que acompanha este ato, prorrogável esse prazo, se necessário, por ato do Conselho Superior da Magistratura.

Art. 2º. Nesse período, permanecerão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público nas referidas comarcas.

Art. 3º. Prorroga-se o Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas do Grupo 09 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020 até o dia 07 de fevereiro de 2021. Parágrafo único. Estende-se até essa data, ainda, a suspensão dos prazos processuais dos processos físicos e o atendimento ao público nas comarcas do Grupo 09.

Art. 4º. Fica vedado o protocolo integrado para as comarcas dos grupos que estiverem no Sistema Remoto de Trabalho.

Art. 5º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GRUPO 05 – BARRETOS
1 BARRETOS
2 BEBEDOURO
3 COLINA
4 GUAÍRA
5 MONTE AZUL PAULISTA
6 OLÍMPIA
7 VIRADOURO

GRUPO 06 – BAURU
1 AGUDOS
2 AVARÉ
3 BARIRI
4 BARRA BONITA
5 BAURU
6 BOTUCATU
7 BROTAS
8 CAFELÂNDIA
9 CERQUEIRA CÉSAR
10 CONCHAS
11 DOIS CÓRREGOS
12 DUARTINA
13 FARTURA
14 GETULINA
15 ITAÍ
16 ITAPORANGA
17 ITATINGA
18 JAÚ
19 LARANJAL PAULISTA
20 LENÇÓIS PAULISTA
21 LINS
22 MACATUBA
23 PARANAPANEMA
24 PEDERNEIRAS
25 PIRAJU
26 PIRAJUÍ
27 PIRATININGA
28 PORANGABA
29 PROMISSÃO
30 SÃO MANUEL
31 TAQUARITUBA

GRUPO 08 – FRANCA
1 FRANCA
2 GUARÁ
3 IGARAPAVA
4 IPUÃ
5 ITUVERAVA
6 MIGUELÓPOLIS
7 MORRO AGUDO
8 NUPORANGA
9 ORLÂNDIA
10 PATROCÍNIO PAULISTA
11 PEDREGULHO
12 SÃO JOAQUIM DA BARRA

GRUPO 09 – MARÍLIA
1 ADAMANTINA
2 ASSIS
3 BASTOS
4 CÂNDIDO MOTA
5 CHAVANTES
6 FLÓRIDA PAULISTA
7 GÁLIA
8 GARÇA
9 IPAUSSU
10 LUCÉLIA
11 MARACAÍ
12 MARÍLIA
13 OSVALDO CRUZ
14 OURINHOS
15 PACAEMBU
16 PALMITAL
17 PARAGUAÇU PAULISTA
18 POMPÉIA
19 SANTA CRUZ DO RIO PARDO
20 TUPÃ

GRUPO 11 – PRESIDENTE PRUDENTE
1 DRACENA
2 IEPÊ
3 JUNQUEIRÓPOLIS
4 MARTINÓPOLIS
5 MIRANTE DO PARANAPANEMA
6 PANORAMA
7 PIRAPOZINHO
8 PRESIDENTE BERNARDES
9 PRESIDENTE EPITÁCIO
10 PRESIDENTE PRUDENTE
11 PRESIDENTE VENCESLAU
12 QUATÁ
13 RANCHARIA
14 REGENTE FEIJÓ
15 ROSANA
16 SANTO ANASTÁCIO
17 TEODORO SAMPAIO
18 TUPI PAULISTA

GRUPO 16 – SOROCABA
1 ANGATUBA
2 APIAÍ
3 BOITUVA
4 BURI
5 CAPÃO BONITO
6 CERQUILHO
7 CESÁRIO LANGE
8 IBIÚNA
9 ITABERÁ
10 ITAPETININGA
11 ITAPEVA
12 ITARARÉ
13 ITU
14 MAIRINQUE
15 PIEDADE
16 PILAR DO SUL
17 PORTO FELIZ
18 SALTO
19 SALTO DE PIRAPORA
20 SÃO MIGUEL ARCANJO
21 SÃO ROQUE
22 SOROCABA
23 TATUÍ
24 TIETÊ
25 VOTORANTIM

GRUPO 17 – TAUBATÉ
1 APARECIDA
2 BANANAL
3 CAÇAPAVA
4 CACHOEIRA PAULISTA
5 CAMPOS DO JORDÃO
6 CARAGUATATUBA
7 CRUZEIRO
8 CUNHA
9 GUARATINGUETÁ
10 ILHABELA
11 JACAREÍ
12 LORENA
13 PARAIBUNA
14 PINDAMONHANGABA
15 PIQUETE
16 QUELUZ
17 ROSEIRA
18 SANTA BRANCA
19 SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
20 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
21 SÃO LUÍS DO PARAITINGA
22 SÃO SEBASTIÃO
23 TAUBATÉ
24 TREMEMBÉ
25 UBATUBA

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE DE IMEDIATO.
São Paulo, 22 de janeiro de 2021.

 

GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
Presidente do Tribunal de Justiça 

LUIS SOARES DE MELLO NETO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça 

RICARDO MAIR ANAFE
Corregedor Geral da Justiça 

JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO
Decano

GUILHERME GONÇALVES STRENGER
Presidente da Seção de Direito Criminal 

PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO
Presidente da Seção de Direito Público 

DIMAS RUBENS FONSECA
Presidente da Seção de Direito Privado

Fonte: TJSP

 

Escrito por Redação

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Carregamento

0

Comentarios

0 comentarios

Justiça nega pedido de suspensão do contrato de produção da Coronavac

Ministro Jorge Mussi concede liminar para suspender interrogatório de advogado que criticou condução da pandemia pelo governo