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Ministro Jorge Mussi assume a presidência do STJ pelos próximos 15 dias

O presidente da corte, ministro Humberto Martins, estará de férias, retornando no dia 1º de fevereiro, para a sessão da Corte Especial que marca o início do ano forense.

O ministro Jorge Mussi assume neste domingo (17) o exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelos próximos 15 dias. Neste período, o presidente da corte, ministro Humberto Martins, estará de férias, retornando no dia 1º de fevereiro, para a sessão da Corte Especial que marca o início do ano forense.

Jorge Mussi comandará o tribunal na continuidade do período de férias dos ministros, analisando os processos com pedido de medidas urgentes, além das matérias de competência da presidência. Na sede do STJ, ele reuniu a equipe técnica do plantão e disse que a linha de atuação a ser seguida é a mesma adotada pelo ministro Humberto Martins.

“Não há surpresas ou reviravoltas, a nossa linha de atuação será a mesma do presidente do tribunal. Trabalhamos em parceria, e o jurisdicionado pode esperar o mesmo empenho e dedicação na análise dos pedidos urgentes”, afirmou.

Segundo Humberto Martins, o comando do tribunal está em boas mãos. “Nós temos sintonia no trabalho já há muito tempo. Tenho plena confiança no ministro Mussi e em sua equipe para a condução do tribunal nesta segunda quinzena de janeiro”, declarou.

O ministro Jorge Mussi, assim como o ministro Humberto Martins, estará todos os dias no tribunal, presencialmente, contando com o auxílio técnico das demais áreas do STJ.

Sobre o m​​inistro

Jorge Mussi é natural de Florianópolis e se formou em direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Atuou na advocacia e, antes de se tornar magistrado, foi procurador-geral de Florianópolis, consultor jurídico de Santa Catarina, conselheiro e tesoureiro da OAB/SC.

Na magistratura, foi juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, órgão que presidiu de 2004 a 2006. Foi nomeado para o STJ em dezembro de 2007.

Escrito por Redação

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