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Presidente do STJ defende incentivo a métodos alternativos para conflitos em meio à crise do coronavírus

“É preciso reconhecer que, especialmente em tempos de crise sanitária e econômica, há limites para a expansão do Poder Judiciário”, afirmou nesta terça-feira (17) o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, ao defender a ampliação dos métodos consensuais para solucionar conflitos sem a “intervenção do Estado-juiz”. A declaração ocorreu durante o webinário Validade e Segurança Jurídica de Acordos Formalizados Perante Instituições Privadas de Mediação, promovido pela Câmara Intersindical de Mediação de Conflitos (Cimec).

O presidente da corte chamou a atenção para a sobrecarga do Judiciário diante da “cultura da litigância”. O ministro citou dados do último relatório Justiça em Números, segundo os quais, em 2019, tramitou no Brasil um “número excessivamente hercúleo” de mais de 112 milhões de ações judiciais.

De acordo com Humberto Martins, os recursos materiais e humanos para atender a essa demanda são limitados, com pouco mais de 18 mil magistrados e cerca de 446 mil servidores e colaboradores. “Apesar de todas as dificuldades, os dados mostram que esse contingente de pessoas, juntas, conseguiram solucionar mais de 35 milhões de casos em 2019”, ressalvou.

Avanço​​s legais

O ministro fez um apanhado histórico da evolução legislativa das ferramentas de desjudicialização no país. Ele destacou o desenvolvimento de um arcabouço legal específico ao longo das últimas décadas, a exemplo da Lei da Arbitragem (Lei 9.307/1996), da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

Martins ressaltou ainda os crescentes esforços do Judiciário no sentido de incentivar a adoção dos meios alternativos para resolver disputas e democratizar o acesso à Justiça. Mencionou a realização anual das semanas nacionais de conciliação pelos tribunais brasileiros, desde 2006, e a edição da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que criou a política nacional de tratamento adequado de conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário.

“Desde que utilizados com critérios, os meios alternativos de solução de conflitos são importantes parceiros do Judiciário, principalmente por seus fundamentos funcional, social e político, que pressupõem eficiência e pacificação”, declarou.

Segurança jur​​ídica

Segundo o presidente do STJ, a validade dos acordos firmados por meio de mecanismos de solução extrajudicial possui amparo legal. Humberto Martins lembrou, por exemplo, que os consensos alcançados em instituições de mediação dispõem da possibilidade de homologação judicial nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).

Além disso, ele frisou que o estímulo à desjudicialização preserva o respeito ao exercício do direito de ação. “A opção por soluções consensuais não significa que os conflitos que não forem resolvidos fiquem para sempre excluídos da apreciação do Judiciário”, garantiu.

Papel do ​​STJ

Após sua palestra, o presidente do tribunal respondeu a perguntas apresentadas pelo público virtual. Os questionamentos giraram em torno da posição do STJ a respeito da validade jurídica dos acordos celebrados em câmaras privadas de mediação. “Infelizmente, no Brasil, o combinado costuma não ser respeitado. Por isso, também, o Judiciário acaba sendo abarrotado”, criticou o mediador do evento, o advogado empresarial Adelmo Emerenciano.

Em resposta, o ministro Humberto Martins afirmou que o tribunal vem ratificando os acordos de solução extrajudicial de disputas entre particulares, em sintonia com o novo Código de Processo Civil. Ele também destacou o trabalho desenvolvido pelo Centro de Soluções Consensuais de Conflitos do STJ, coordenado pela ministra Nancy Andrighi. Ainda de acordo com o presidente, o prestígio dos métodos consensuais já está internalizado no dia a dia dos ministros.  

“O ministro, antes de decidir, dialoga com as partes. Por isso, sou favorável à presença física. É muito mais fácil enxergar a verdade real estando próximo, apertando as mãos, sentindo as palavras, em meio ao calor humano” – concluiu.

Fonte: STJ

Escrito por Redação

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