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CGJ publica comunicado sobre certidões para fins eleitorais

Unidades devem expedir certidões até 26/10.

Corregedoria Geral da Justiça considerando a necessidade de expedição urgente das certidões objeto e pé destinadas à instrução do processo eleitoral 2020 COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que:

 

1. As unidades deverão expedir, impreterivelmente, até o dia 26 de outubro de 2020, todas as certidões de objeto e pé para fins eleitorais solicitadas nos e-mails institucionais. 

 

2. Nos casos em que o pedido se referir a processo físico arquivado sem os dados necessários cadastrados no sistema, poderá ser expedida certidão de breve relatório com as informações constantes das fichas ou livros se estas forem consistentes. As certidões de breve relatório feitas com base em registros de fichas e livros deverão conter expressamente esta observação. Deverão ser expedidas no SAJ PG5, com assinatura digital e caso o processo esteja cadastrado somente no SAJ SGC, deverá ser solicitado seu cadastro excepcional no SAJ PG5 junto ao distribuidor, por e-mail. Caso haja impossibilidade de cadastro no SAJ PG5, poderá ser expedida a certidão fora do sistema com assinatura física.

 

3. Não sendo possível nem mesmo a expedição da certidão de breve relatório nos termos do item anterior, em face dos prazos de desarquivamento, deverá ser fornecida a certidão de impossibilidade momentânea de atendimento ao pedido. O processo deverá ser desarquivado para expedição da certidão de objeto e pé com a brevidade possível. 

 

4. Eventuais dúvidas deverão sem encaminhadas para [email protected] 

Fonte: TJ/SP

Escrito por Redação

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