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CNJ aprova “Juízo 100% Digital”, atendendo proposta da OAB

Os atos processuais podem ser realizados de forma remota, por meios eletrônicos.

Em sessão realizada nesta terça-feira (6), o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, um ato normativo que prevê a implementação do chamado “Juízo 100% Digital” nos tribunais de todo o país. A medida estabelece a possibilidade dos atos processuais serem realizados de forma remota, por meios eletrônicos.

Em complementação à medida, o CNJ também aprovou a proposta defendida pela OAB, que determina a disponibilização de salas para audiências por videoconferência pelo Poder Judiciário..

O conselheiro André Godinho destacou a importância da utilização dos meios eletrônicos para a continuidade dos trabalhos da Justiça no período da pandemia. Godinho, um dos representantes da advocacia no CNJ e relator da proposta que estabelece as salas de audiência para videoconferência, lembrou que ainda era preciso aprimorar os procedimentos para garantir a higidez das provas produzidas.

“Alguns atos processuais, ainda que possam ser realizados por meio telemático, necessitam de cuidados especiais, para assegurar paridade de tratamento às partes. Propõe-se a disponibilização de salas específicas em todas as unidades do Poder Judiciário, em quantidades a serem adequadas de acordo com a demanda de cada tribunal, para permitir a realização de atos processuais, especialmente, depoimentos de partes, testemunhas e outros colaboradores da Justiça por sistema de videoconferência em todos os fóruns. O intuito da medida é assegurar a higidez da prova oral”, afirmou durante a sessão.

O conselheiro Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, também representante da advocacia no CNJ, disse que a medida é fundamental tendo em vista o grande número de processos que já tramitam em meio virtual. Ele disse ainda que a medida deve ser de fácil implementação pelos tribunais, já que a grande maioria já possui salas adequadas para atender a essa determinação.

A opção pelo chamado “Juízo 100% Digital” ocorrerá de forma facultativa e será feita pelo demandante quando da distribuição da ação e, até o momento da contestação, a outra parte pode se opor a essa modalidade. Os tribunais precisam ainda oferecer atendimento remoto durante o horário de expediente forense, por meio de endereço eletrônico, telefone ou até mesmo aplicativos de comunicação. As partes poderão solicitar a realização de audiências por videoconferência e o Poder Judiciário terá de disponibilizar uma sala para isso, conforme proposto pela OAB.

Os tribunais que implementarem o “Juízo 100% Digital” deverão comunicar o fato ao Conselho Nacional de Justiça no prazo de 30 dias, enviando o detalhamento da implantação.

Os resultados alcançados serão analisados com base em indicadores de produtividade e celeridade e, após um ano, o tribunal poderá optar pela manutenção, descontinuidade ou ampliação das varas digitais.

Com informações da Agência CNJ de Notícias

Escrito por Redação

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