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Segurança jurídica é peça-chave para ambiente de negócios no Brasil

Especialização e tecnologia contribuem com a economia.

Na filosofia, o termo “devir” indica as constantes mudanças pelas quais passam as coisas – “o mundo é um eterno devir”, disse o filósofo Heráclito, ressaltando o movimento constante da natureza, sua eterna transformação. Assim como a natureza está em (e necessita de) transformação, o Poder Judiciário também se renova. Ao mesmo tempo em que acompanha a evolução da sociedade, a Justiça precisa prover segurança às relações, ou seja, dar a elas previsibilidade e estabilidade. Na área empresarial, a segurança jurídica é uma das peças-chave para o ambiente de negócios.

 

    Especialização

    Há 15 anos, o Tribunal de Justiça de São Paulo vem se especializando em Direito Empresarial. O primeiro passo foi dado em 2005, com a instalação das duas primeiras Varas de Falências e Recuperações Judiciais na Capital. Na mesma data, passou a funcionar a Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais para julgar os recursos das decisões originárias das varas implantadas. Em 2011, com a efetividade da medida, a Corte instituiu a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial e, posteriormente, unificou as competências da Câmara Reservada à Falência e Recuperação Judicial e da Câmara Reservada de Direito Empresarial, formando, ambas, o Grupo Reservado de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. 

    De acordo com o desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, presidente da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial e um dos primeiros integrantes do referido grupo de câmaras, numa economia globalizada como a atual, a especialização do Poder Judiciário é essencial. “O objetivo da especialização é a segurança jurídica que deriva da previsibilidade da interpretação das normas que disciplinam os negócios empresariais, criando-se uma jurisprudência que ensejará ao empresariado exercer suas atividades econômicas, bem como aplicar seus recursos e investimentos e celebrar seus contratos, ciente de que a interpretação das regras jurídicas em eventuais conflitos será imantada de previsibilidade”, afirma. Por isso, segundo Pereira Calças, quando chega ao Tribunal de Justiça de São Paulo, o empresário não pretende apenas obter justiça, mas também buscar a definição precisa do conteúdo das normas que incidem sobre a atividade empresarial. “É consabido que a segurança jurídica é a pedra angular que regula o funcionamento da economia de qualquer país. Só assim cada empresário poderá calcular seus custos e projetar o retorno de seus investimentos. O empresário, ao contratar, parte do pressuposto de que os contratos serão cumpridos e, se o adimplemento não se concretizar, ele contará com a intervenção firme, forte e eficiente do Poder Judiciário”, ressalta, destacando que o TJSP, o maior em complexidade e em número de processos do País, notadamente em razão da economia do Estado de São Paulo, foi o pioneiro na especialização verticalizada em Direito Empresarial do Brasil, isto é, em primeiro e segundo graus.

    As duas Varas Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Capital foram criadas em 2017. Em 2019, a 1ª Região Administrativa Judiciária (1ª RAJ) ganhou as 1ª e 2ª Varas Regionais Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, com competência completa de matéria empresarial, falências, recuperação judicial, crimes falimentares e medidas judiciais em arbitragem. “Em São Paulo a atividade empresarial é muito intensa, então é natural que o Tribunal de Justiça se especialize no assunto”, destaca o juiz Marcelo Barbosa Sacramone, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital. Ele lembra que diversos estudos analisaram a atividade das varas de falência e demonstraram que uma unidade especializada nesse assunto traz mais eficiência e celeridade ao processo. “A experiência nas varas de falência repercutiu na instalação de varas empresariais, tanto na Capital quanto na 1ª RAJ. Ao unificar a matéria, dá-se um tratamento mais homogêneo a ela. Hoje em dia, as câmaras empresariais são referência na construção da jurisprudência nacional”, diz.

 

    N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 9/9/20.

Fonte: TJ/SP

Escrito por Redação

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