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Ministra Rosa Weber, vice-presidente do STF, iniciou sua carreira na magistratura trabalhista

Ministra Rosa Weber, vice-presidente do STF(Foto extraída da Internet)

Prestes a completar nove anos no Supremo Tribunal Federal, a ministra Rosa Weber assumiu nesta quinta-feira (10) a Vice-Presidência da Corte, ao lado do ministro Luiz Fux, que presidirá o Tribunal nos próximos dois anos. Magistrada de carreira, Rosa Weber é a terceira mulher a ocupar uma cadeira no STF, depois de ter passado pela Justiça do Trabalho.

Nascida em Porto Alegre em 2 de outubro de 1948, Rosa Maria Pires Weber graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 1971. Cinco anos depois, já era juíza do trabalho substituta. Em 1981, foi promovida, por merecimento, ao cargo de presidente de Junta de Conciliação e Julgamento (atualmente, juiz titular de Vara do Trabalho), cargo que ocupou por uma década, até ser nomeada para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), em 1991, corte que presidiu no biênio 2001/2003. Em 2006, Rosa Weber deixou o TRT para assumir uma cadeira de ministra no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e lá atuou até 2011, quando, em 19 de dezembro, tomou posse na Suprema Corte brasileira, em substituição à ministra Ellen Gracie.

Justiça Eleitoral

Na Corte Constitucional, foi eleita por seus pares para integrar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como ministra efetiva em 2016. De agosto de 2018 a maio de 2020, atuou na presidência da Corte Eleitoral e comandou as Eleições Gerais de 2018. Sua gestão foi pautada pelo diálogo e pela serenidade, com a valorização da participação feminina na política e a atuação firme no combate à propagação de notícias falsas no período eleitoral.

Relatorias

No Supremo, entre os processos de repercussão relatados pela ministra Rosa Weber, está a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527, julgada conjuntamente com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, de relatoria do ministro Edson Fachin. As ações discutem a possibilidade de suspensão dos serviços de mensagens pela internet, como o aplicativo WhatsApp, pelo suposto descumprimento de ordens judiciais que determinem a quebra de sigilo das comunicações. Em maio deste ano, em seu voto, a ministra afirmou que o sigilo das comunicações, inclusive pela internet, é uma garantia constitucional e que o acesso ao conteúdo de mensagens criptografadas ponta-a-ponta somente deve se dar por meio de ordem judicial.

Ela também é relatora da ADPF 442, que trata da descriminalização do aborto frente aos artigos 124 e 126 do Código Penal. A matéria foi objeto de audiência pública convocada e presidida pela relatora em agosto de 2018. Alienação parental é outro tema que está sob a relatoria da ministra na ADI 6273, que questiona a Lei 12.318/2010.

Outro tema de repercussão que também está sob a relatoria da ministra Rosa Weber é a questão da extração, produção, comercialização e uso do amianto crisotila, tratada nas ADIs 3406 e 3470.

Fonte: STF

Escrito por Redação

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