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Disparidade nos regimes de custas dificulta acesso à Justiça para os mais pobres, diz o ministro Villas Bôas Cueva

Segundo o ministro, "o anteprojeto busca estabelecer balizas gerais mais claras para a cobrança das custas, em adequado equilíbrio entre a necessidade de se preservar o acesso à Justiça e o uso racional do aparato judicial".

​”A grande disparidade nos regimes de custas, taxas e despesas processuais tem efeitos regressivos, que oneram desproporcionalmente os mais vulneráveis, dificultando o acesso à Justiça.”

A afirmação foi feita pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Villas Bôas Cueva ao falar sobre o anteprojeto de lei complementar apresentado no último dia 3 pelo Grupo de Trabalho Custas (GT), instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em maio de 2019, com o objetivo de sugerir políticas judiciárias e propostas de melhoria para os regimes de custas, taxas e despesas judiciais.

Segundo o magistrado, que atuou como coordenador do GT Custas, “o anteprojeto busca estabelecer balizas gerais mais claras para a cobrança das custas, em adequado equilíbrio entre a necessidade de se preservar o acesso à Justiça e o uso racional do aparato judicial”.

No mesmo sentido, ao receber a proposta, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, ressaltou que a falta de padrões para a cobrança nas unidades federativas, com a adoção de diversos regimes – como ocorre atualmente –, gera “distorções de valores e políticas regressivas que terminam por onerar as classes mais baixas”.

Preservação da auto​​nomia

Na solenidade por videoconferência em que o anteprojeto foi apresentado, membros do GT demonstraram que é possível estabelecer uma legislação nacional sobre o tema e concomitantemente preservar a autonomia dos entes federativos, centrando-se a proposta em uniformizar os momentos e os critérios para a cobrança das custas e ficando a fixação dos valores para as leis específicas, de acordo com os parâmetros da lei geral.

“A divisão das custas em diversas etapas, por sua vez, visa proporcionar momentos de reflexão para que as partes possam avaliar se desejam prosseguir com o processo, evitando a falácia dos custos afundados ou irrecuperáveis (chamados de sunk costs, em inglês)”, salientou Villas Bôas Cueva.

Pe​​​culiaridades

Outro fator considerado pelo grupo ao elaborar a proposta foi o respeito às peculiaridades dos diversos ramos da Justiça. O anteprojeto separa em diferentes artigos o regime aplicável de acordo com a natureza do processo, além de estabelecer regras gerais para o custeio e o incentivo à conciliação e à mediação.

O conselheiro do CNJ e integrante do GT Henrique Ávila ponderou que o modelo de cobrança de custas estabelecido na proposta – ao levar em consideração as peculiaridades existentes nas relações em cada ramo da Justiça e definir os momentos e destinatários do pagamento das custas – evita que o Estado seja financiador de toda e qualquer causa, e também que, em um processo criminal, o réu pague as custas apenas ao final do processo, se for condenado.

“Não dá para tratar um processo cível, em que se discute um contrato, por exemplo, como uma causa criminal, em que a pessoa é acusada de um crime. Do mesmo jeito é a Justiça do Trabalho, que lida com questões eminentemente sociais”, declarou.

Compos​​ição

Em relação aos institutos da conciliação e mediação, o conselheiro destacou a possibilidade de descontos nas custas para aqueles que tentam conciliar antes de ajuizar a demanda. Ao se estabelecer uma divisão mais adequada das custas – acrescentou –, é possível promover “momentos de reflexão” para que as partes possam pensar se efetivamente vão seguir no litígio ou se um acordo não seria o mais apropriado.

O ministro Villas Bôas Cueva também salientou o esforço da proposta em evitar a judicialização excessiva e recordou que “o artigo 10 do anteprojeto autoriza a criação de políticas especiais de incentivo ao uso dos métodos autocompositivos de resolução de conflitos, por meio do estabelecimento de custas adicionais ou diferenciadas, sem prejuízo da possibilidade de concessão da gratuidade da Justiça”.

Audiência p​ública

O GT contou com subsídios de um diagnóstico feito pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ e de audiência pública realizada em dezembro de 2019, com o objetivo de ouvir representantes de tribunais, associações de magistrados e de advogados, da Defensoria Pública, do Ministério Público e da academia.

O diagnóstico do Departamento de Pesquisas Judiciárias apontou discrepância na sistemática e falta de clareza nos critérios para as custas entre as unidades da federação.

A respeito da audiência pública, Villas Bôas Cueva afirmou que “foi uma excelente oportunidade para compreender os anseios e as percepções dos diversos segmentos do Judiciário e dos operadores do direito em geral quanto aos melhores caminhos para a prestação jurisdicional no país, bem como para colher críticas e sugestões, que muito contribuíram para o aperfeiçoamento do anteprojeto”.

Outro membro do GT que falou sobre o encontro foi o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Cláudio Mascarenhas Brandão, o qual salientou que a audiência foi muito importante para a construção da proposta final apresentada ao presidente do CNJ, pois “qualificou o debate e trouxe para a discussão diferentes perspectivas de verificação do mesmo fenômeno. As contribuições e os diferentes pontos de vistas enriqueceram o processo”.   

GT C​ustas

A composição do grupo de trabalho foi determinada na Portaria CNJ 71/2019 e levou em consideração a diversidade de agentes públicos e privados que lidam com o tema no dia a dia dos tribunais. Por isso, fizeram parte do GT Custas representantes tanto do setor público –magistratura estadual e federal, tribunais superiores e Defensoria Pública – quanto do setor privado – advogados e demais especialistas.

Com informações da comunicação social do CNJ

Escrito por Redação

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