no , , ,

Justiça participa de projeto para desenvolvimento de ventiladores pulmonares

Valores de penas pecuniárias usados para combate à Covid-19.

A Justiça de São Paulo já destinou mais de R$ 12 milhões ao combate da pandemia da Covid-19, valores arrecadados com as penas pecuniárias.
A Justiça de São Paulo já destinou mais de R$ 12 milhões ao combate da pandemia da Covid-19, valores arrecadados com as penas pecuniárias*. Em cada comarca, juízes destinaram as quantias que estavam nas contas judiciais para a aquisição de equipamentos, medicamentos e insumos.
Em Tatuí, cidade do interior de São Paulo, o valor das penas também foi destinado para combater a pandemia, mas de um jeito diferente – um projeto para desenvolvimento de ventiladores pulmonares. Quando o juiz Marcelo Nalesso Salmaso soube do alto custo desses equipamentos para a cidade, ele procurou a Fatec de Tatuí (antiga parceira no trabalho de Justiça Restaurativa do projeto de destinação de máquinas caça-níquel) para propor o desenvolvimento de equipamentos de baixo custo e posterior produção. Saiba mais no vídeo sobre o projeto.
Professores e alunos aceitaram a proposta, outras instituições públicas e privadas abraçaram a causa e o resultado foi um protótipo de ventilador que segue as regulamentações técnicas da ABNT e as normativas internacionais. O modelo passou, com sucesso, por testes de bancada, e, agora, irá para testes “in loco” na Santa Casa de Tatuí, com médico e equipe de intensivistas.
Em seguida, outros cinco protótipos serão construídos para uma segunda fase de testes nos laboratórios credenciados e posterior registro na Anvisa. Parte desses aparelhos será custeado com valores do Fundo das Penas Pecuniárias.
Penas pecuniárias – são alternativas às penas privativas de liberdade e podem ser aplicadas em determinadas hipóteses previstas pela lei – a depender da pena e da pena natureza do crime. Nesses casos, o juiz, ao sentenciar o processo, aplica a pena alternativa e fixa o valor, que é destinado a entidades cadastradas e que têm alguma finalidade social. A prestação pecuniária também pode ser fixada na transação penal, na suspensão condicional do processo e no acordo de não persecução penal. 
Fonte: TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo

Escrito por Redação

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Carregamento

0

Comentarios

0 comentarios

Justiça determina retorno integral da frota de ônibus da cidade de São Paulo

Carta de Serviços ao Cidadão reúne em um só lugar informações sobre todo o funcionamento do STF