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Reanálise de fatos e provas em recursos ao STJ e STF deve ser proibido

O Projeto de Lei 6027/19 altera o Código de Processo Civil para impedir o reexame de fatos e provas durante a análise dos recursos extraordinário e especial pelos tribunais superiores – Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O texto do projeto estabelece que não se admite, nos recursos especial (STJ) e extraordinário (STF), “reanálise de matéria fático-probatória, o revolvimento do acervo ou a simples pretensão de reexame de prova”.

Autora da proposta, a deputada Chris Tonietto (PSL-RJ) argumenta que a alteração segue o entendimento manifestado recentemente pela alta corte do País e pela doutrina.

“Nota-se premente a necessidade de se adequar a legislação vigente à realidade prática do processo civil, com o fito de afastar eventual possibilidade de instrumentalização dos recursos para fins meramente protelatórios”, diz a autora.

Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Escrito por Redação

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